Subseção XII
Dos Titulares de Serventias Extrajudiciais e dos Seus Prepostos
Dos Titulares de Serventias Extrajudiciais e dos Seus Prepostos
Art. 168. Os delegatários dos serviços notariais e de registro, titulares de serventias extrajudiciais, nomeados a partir de 21 de novembro de 1994, data de publicação da Lei nº 8.935, são vinculados obrigatoriamente ao RGPS, tendo passado a integrar a categoria de trabalhador autônomo, cuja denominação foi alterada para contribuinte individual com a publicação da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.