INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 385

Art. 385. É vedado o recebimento de auxílio-reclusão durante o recebimento pelo instituidor de salário-maternidade.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a fato gerador ocorrido a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 385

Art. 385. É vedado o recebimento de auxílio-reclusão durante o recebimento pelo instituidor de salário-maternidade.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a fato gerador ocorrido a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019.