INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 533

Art. 533. É permitido o substabelecimento da procuração sempre que constar poderes para tal no instrumento originário.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 533

Art. 533. É permitido o substabelecimento da procuração sempre que constar poderes para tal no instrumento originário.