INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 634

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 634. O procurador que representar mais de um beneficiário, quando do comparecimento para tratar de assuntos a eles pertinentes, deverá se adequar às regras de atendimento estabelecidas pelas APS, para o bom andamento dos serviços.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 634

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 634. O procurador que representar mais de um beneficiário, quando do comparecimento para tratar de assuntos a eles pertinentes, deverá se adequar às regras de atendimento estabelecidas pelas APS, para o bom andamento dos serviços.