Art. 140. O pedido de opção de que trata o art. 138 será recepcionado pelo INSS e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - "Termo de Opção pela Filiação ao RGPS na Qualidade de Segurado Facultativo - Exercente de Mandato Eletivo - TOF - EME", constante no Anexo XII, em duas vias, assinadas pelo requerente e protocolizado em Agência da Previdência Social;
II - procuração por instrumento particular, ou público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
III - original e cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no CPF do requerente e do procurador, se for o caso;
IV - original e cópia do ato de diplomação do exercente de mandato eletivo, referente ao período objeto da opção;
V - declaração do requerente, de que não requereu a restituição dos valores descontados pelo ente federativo e de que não exerceu outra atividade determinante de filiação obrigatória ao RGPS nem ao RPPS, conforme modelo "Declaração do Exercente de Mandato Eletivo", constante no Anexo XIII; e
VI - "Discriminativo das Remunerações e dos Valores Recolhidos Relativos ao Exercente de Mandato Eletivo", constante no Anexo XIV, relacionando as remunerações e os valores descontados nas competências a que se refere a opção.
I - "Termo de Opção pela Filiação ao RGPS na Qualidade de Segurado Facultativo - Exercente de Mandato Eletivo - TOF - EME", constante no Anexo XII, em duas vias, assinadas pelo requerente e protocolizado em Agência da Previdência Social;
II - procuração por instrumento particular, ou público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
III - original e cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no CPF do requerente e do procurador, se for o caso;
IV - original e cópia do ato de diplomação do exercente de mandato eletivo, referente ao período objeto da opção;
V - declaração do requerente, de que não requereu a restituição dos valores descontados pelo ente federativo e de que não exerceu outra atividade determinante de filiação obrigatória ao RGPS nem ao RPPS, conforme modelo "Declaração do Exercente de Mandato Eletivo", constante no Anexo XIII; e
VI - "Discriminativo das Remunerações e dos Valores Recolhidos Relativos ao Exercente de Mandato Eletivo", constante no Anexo XIV, relacionando as remunerações e os valores descontados nas competências a que se refere a opção.