INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 44

Art. 44. As informações prestadas no eSocial pela empresa contratante ou cooperativa, na forma da legislação trabalhista específica, em relação às informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 44

Art. 44. As informações prestadas no eSocial pela empresa contratante ou cooperativa, na forma da legislação trabalhista específica, em relação às informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.