Art. 44. As informações prestadas no eSocial pela empresa contratante ou cooperativa, na forma da legislação trabalhista específica, em relação às informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.
Art. 44. As informações prestadas no eSocial pela empresa contratante ou cooperativa, na forma da legislação trabalhista específica, em relação às informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.