INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 603

LIVRO V
DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO


Art. 603. O pagamento de benefício será efetuado diretamente ao titular ou, no seu impedimento previsto em lei, ao procurador ou representante legal especificamente designado, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.

Parágrafo único. O titular do benefício, após 16 (dezesseis anos) de idade, poderá receber o pagamento independentemente da presença dos pais ou tutor.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 603

LIVRO V
DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO


Art. 603. O pagamento de benefício será efetuado diretamente ao titular ou, no seu impedimento previsto em lei, ao procurador ou representante legal especificamente designado, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.

Parágrafo único. O titular do benefício, após 16 (dezesseis anos) de idade, poderá receber o pagamento independentemente da presença dos pais ou tutor.