INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 29

Seção VI
Da atualização do CNIS


Art. 29. Aplicam-se as orientações desta Seção e do art. 557 aos documentos em meio físico apresentados ao INSS para fins de atualização do CNIS, em conformidade com este Capítulo, relacionadas à comprovação da atividade dos filiados.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica aos documentos em meio eletrônico apresentados ao INSS para fins de atualização do CNIS, relativos a períodos anteriores ao eSocial.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 29

Seção VI
Da atualização do CNIS


Art. 29. Aplicam-se as orientações desta Seção e do art. 557 aos documentos em meio físico apresentados ao INSS para fins de atualização do CNIS, em conformidade com este Capítulo, relacionadas à comprovação da atividade dos filiados.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica aos documentos em meio eletrônico apresentados ao INSS para fins de atualização do CNIS, relativos a períodos anteriores ao eSocial.