INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 598

Art. 598. Os atos processuais eletrônicos praticados por usuários externos consideram-se realizados na data e horário do seu envio ao sistema, de acordo com o horário de Brasília.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 598

Art. 598. Os atos processuais eletrônicos praticados por usuários externos consideram-se realizados na data e horário do seu envio ao sistema, de acordo com o horário de Brasília.