Art. 175. Nas situações previstas nos arts. 172 a 174, em caso de dúvida fundamentada, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE-INSS local, após o servidor emitir relatório fundamentado, com ciência da chefia imediata e trânsito pelo Serviço/Seção de Administração de Informações do Segurado - SAIS, ficando pendente a decisão em relação ao cômputo do período.