INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 544

Subseção III
Da cessação do mandato


Art. 544. Cessa o mandato:

I - pela revogação ou renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador; ou

V - pela emissão de nova procuração com os mesmos poderes.

Parágrafo único. Presume-se válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito das ocorrências previstas neste artigo, independentemente da data de emissão.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 544

Subseção III
Da cessação do mandato


Art. 544. Cessa o mandato:

I - pela revogação ou renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador; ou

V - pela emissão de nova procuração com os mesmos poderes.

Parágrafo único. Presume-se válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito das ocorrências previstas neste artigo, independentemente da data de emissão.