INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 647

Art. 647. Os benefícios de auxílio-acidente com DIB anterior ou igual a 10 de novembro de 1997, acumulados com aposentadoria com DER e DDB entre 14 de setembro de 2009 até 6 de dezembro de 2012, deverão ser mantidos, independentemente da decadência.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 647

Art. 647. Os benefícios de auxílio-acidente com DIB anterior ou igual a 10 de novembro de 1997, acumulados com aposentadoria com DER e DDB entre 14 de setembro de 2009 até 6 de dezembro de 2012, deverão ser mantidos, independentemente da decadência.