INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 600

CAPÍTULO III
DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO


Art. 600. O interessado poderá, mediante manifestação e enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.

Parágrafo único. Considera-se desistência a falta de manifestação pelo cumprimento de exigência após 75 (setenta e cinco) dias de sua ciência, nos termos do inciso II do § 4º do art. 574.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 600

CAPÍTULO III
DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO


Art. 600. O interessado poderá, mediante manifestação e enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.

Parágrafo único. Considera-se desistência a falta de manifestação pelo cumprimento de exigência após 75 (setenta e cinco) dias de sua ciência, nos termos do inciso II do § 4º do art. 574.