INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 412

Art. 412. O período de duração do deslocamento temporário está estabelecido em cada Acordo Internacional.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 412

Art. 412. O período de duração do deslocamento temporário está estabelecido em cada Acordo Internacional.