INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 674

Art. 674. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 674

Art. 674. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA