Art. 674. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Art. 674. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.JOSÉ CARLOS OLIVEIRA