INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 415

TÍTULO V
DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL


Art. 415. A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 415

TÍTULO V
DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL


Art. 415. A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.