Art. 584. Em se tratando de revisões a pedido do titular ou seu representante, quando do processamento da primeira revisão, deverá ser analisado o objeto do pedido, bem como os demais critérios que embasaram a concessão.
Parágrafo único. Nas revisões a pedido subsequentes, a análise deve se ater ao objeto do pedido.
Parágrafo único. Nas revisões a pedido subsequentes, a análise deve se ater ao objeto do pedido.