INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 403

Seção I
Da Totalização dos Benefícios


Art. 403. Os Acordos Internacionais de Previdência Social preveem o cômputo do tempo de contribuição ou seguro cumprido em países signatários para aquisição de direito a benefícios, aplicando-se a regra da totalização.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 403

Seção I
Da Totalização dos Benefícios


Art. 403. Os Acordos Internacionais de Previdência Social preveem o cômputo do tempo de contribuição ou seguro cumprido em países signatários para aquisição de direito a benefícios, aplicando-se a regra da totalização.