INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 18

Art. 18. Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 18

Art. 18. Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.