INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 25

Art. 25. Fica o INSS obrigado a disponibilizar ao segurado o extrato do CNIS, por meio dos canais de atendimento previstos na Carta de Serviços ao Usuário.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 25

Art. 25. Fica o INSS obrigado a disponibilizar ao segurado o extrato do CNIS, por meio dos canais de atendimento previstos na Carta de Serviços ao Usuário.