INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 91

Subseção I
Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do contribuinte individual


Art. 91. Para a comprovação de que trata esta Subseção deve ser observado também o disposto nas Seções IV e IX deste Capítulo.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 91

Subseção I
Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do contribuinte individual


Art. 91. Para a comprovação de que trata esta Subseção deve ser observado também o disposto nas Seções IV e IX deste Capítulo.