INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 597

CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PRAZOS


Art. 597. Todos os prazos previstos em relação aos pedidos de interesse dos segurados junto ao INSS são contados em dias corridos, a partir da data da cientificação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Parágrafo único. Será considerado prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 597

CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PRAZOS


Art. 597. Todos os prazos previstos em relação aos pedidos de interesse dos segurados junto ao INSS são contados em dias corridos, a partir da data da cientificação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Parágrafo único. Será considerado prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.