INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 553

Seção II
Da formalização do processo eletrônico


Art. 553. A formalização do requerimento eletrônico ocorre com a manifestação de vontade do usuário pelos canais remotos, mediante o uso de login e senha ou confirmação de dados pessoais, sendo dispensada a apresentação de requerimento assinado em meio físico.

Parágrafo único. A formalização do requerimento eletrônico se dará mediante tarefa registrada no Portal de Atendimento.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 553

Seção II
Da formalização do processo eletrônico


Art. 553. A formalização do requerimento eletrônico ocorre com a manifestação de vontade do usuário pelos canais remotos, mediante o uso de login e senha ou confirmação de dados pessoais, sendo dispensada a apresentação de requerimento assinado em meio físico.

Parágrafo único. A formalização do requerimento eletrônico se dará mediante tarefa registrada no Portal de Atendimento.