INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 541

Subseção II
Do instrumento


Art. 541. O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.

§ 1º - Em se tratando de outorgante não alfabetizado, poderá ser dispensada a forma pública para fins de requerimentos quando:

I - o outorgado for advogado do outorgante; ou

II - o outorgante se fizer representar por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias, através de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços.

§ 2º - Para fins de inclusão de procurador para recebimento de benefícios, será sempre exigida a forma pública quando:

I - outorgante ou outorgado não alfabetizado; e

II - outorgante tutor ou curador de titular de benefício.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 541

Subseção II
Do instrumento


Art. 541. O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.

§ 1º - Em se tratando de outorgante não alfabetizado, poderá ser dispensada a forma pública para fins de requerimentos quando:

I - o outorgado for advogado do outorgante; ou

II - o outorgante se fizer representar por meio do Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias, através de entidades que mantenham Acordo de Cooperação Técnica junto ao INSS para fins de requerimentos de benefícios e serviços.

§ 2º - Para fins de inclusão de procurador para recebimento de benefícios, será sempre exigida a forma pública quando:

I - outorgante ou outorgado não alfabetizado; e

II - outorgante tutor ou curador de titular de benefício.