INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 259

Art. 259. Para as aposentadorias por idade dos trabalhadores rurais, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 259

Art. 259. Para as aposentadorias por idade dos trabalhadores rurais, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.