INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 196

Art. 196. Para fins do direito aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, deverá ser observado o que segue:

I - como regra, exige-se carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais; e

II - não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho, ou ainda quando, após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou afecções descritas no art. 30, §2 º, do RPS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 196

Art. 196. Para fins do direito aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, deverá ser observado o que segue:

I - como regra, exige-se carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais; e

II - não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho, ou ainda quando, após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou afecções descritas no art. 30, §2 º, do RPS.