INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 23

Art. 23. Realizadas todas as ações necessárias à conclusão do requerimento, o INSS deverá, na prolação da decisão, observar o disposto no art. 574 quanto à motivação da decisão administrativa.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 23

Art. 23. Realizadas todas as ações necessárias à conclusão do requerimento, o INSS deverá, na prolação da decisão, observar o disposto no art. 574 quanto à motivação da decisão administrativa.