INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 123

Art. 123. Observado o art. 122, o Serviço/Seção de OFC que receber cópia da guia cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularização da situação junto à SRFB ou se pronuncie sobre a autenticidade da guia em questão.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 123

Art. 123. Observado o art. 122, o Serviço/Seção de OFC que receber cópia da guia cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularização da situação junto à SRFB ou se pronuncie sobre a autenticidade da guia em questão.