INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 410

Art. 410. Os créditos relativos ao pagamento de benefício brasileiro no exterior são gerados na moeda brasileira e serão convertidos na moeda estrangeira no dia da remessa para o exterior.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 410

Art. 410. Os créditos relativos ao pagamento de benefício brasileiro no exterior são gerados na moeda brasileira e serão convertidos na moeda estrangeira no dia da remessa para o exterior.