Lei 4.829/1965 - Artigo 40

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.1965 e retificado em 22.11.1965.

Lei 4.829/1965 - Artigo 40

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.1965 e retificado em 22.11.1965.