Lei 4.829/1965 - Artigo 1

Capítulo i
Disposições Preliminares


Art. 1º. O crédito rural, sistematizado nos têrmos desta Lei, será distribuído e aplicado de acôrdo com a política de desenvolvimento da produção rural do País e tendo em vista o bem-estar do povo.

Lei 4.829/1965 - Artigo 1

Capítulo i
Disposições Preliminares


Art. 1º. O crédito rural, sistematizado nos têrmos desta Lei, será distribuído e aplicado de acôrdo com a política de desenvolvimento da produção rural do País e tendo em vista o bem-estar do povo.