Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Lei 10.231/2001 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.