Art. 10. A participação dos representantes no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups e em seu grupo consultivo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.122/2019 - Artigo 10
Art. 10. A participação dos representantes no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups e em seu grupo consultivo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.