Decreto 9.365/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.365, DE 8 DE MAIO DE 2018

Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Decreto 9.365/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.365, DE 8 DE MAIO DE 2018

Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017,

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