Art. 3º. Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia estabelecerá as normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto às diretrizes específicas para a comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
Decreto 9.365/2018 - Artigo 3
Art. 3º. Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia estabelecerá as normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto às diretrizes específicas para a comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.