CNJ - Resolução 226 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o §1º do art. 26, todos da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN);

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ 170/2013 e 215/2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 144, VII, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o que consta nos proce...

CNJ - Resolução 226 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o §1º do art. 26, todos da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN);

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ 170/2013 e 215/2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 144, VII, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o que consta nos proce...