Art. 5º. O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CIRP compete:
I - aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e
III - aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
I - aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e
III - aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.