Decreto 95.875/1988 - Artigo 5

Art. 5º. O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CIRP compete:

I - aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II - aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e

III - aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Decreto 95.875/1988 - Artigo 5

Art. 5º. O acompanhamento e controle do cumprimento das deliberações do CIRP compete:

I - aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II - aos membros do Conselho Fiscal ou de órgão equivalente; e

III - aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.