Lei 6.925/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1981

Lei 6.925/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1981