Art. 3º. É o INCRA autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, aos Municípios situados na Faixa de Fronteira, não abrangidos por aquela Lei, porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.