Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935