Decreto 11.001/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022

Decreto 11.001/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2022