Decreto 2.153/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e 4º do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,

DECRETA:

Decreto 2.153/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e 4º do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,

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