Decreto 2.153/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), sob o comando do Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, constitui o núcleo principal das unidades de fuzileiros navais.

Decreto 2.153/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), sob o comando do Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, constitui o núcleo principal das unidades de fuzileiros navais.