Decreto 2.153/1997 - Artigo 3

Art. 3º. São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:

I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);

II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);

III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS);

V - Comando de Força de Superfície (ComForSup).

Parágrafo único. São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:

I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

Decreto 2.153/1997 - Artigo 3

Art. 3º. São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:

I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);

II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);

III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS);

V - Comando de Força de Superfície (ComForSup).

Parágrafo único. São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:

I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)

III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)