Art. 3º. São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:
I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);
II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);
III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS);
V - Comando de Força de Superfície (ComForSup).
Parágrafo único. São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);
II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);
III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS);
V - Comando de Força de Superfície (ComForSup).
Parágrafo único. São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1); (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (Redação dada pelo Decreto nº 3.682, de 2000)