Art. 7º. São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.349, de 2005)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 5.349, de 2005)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 5.349, de 2005)