Decreto 2.153/1997 - Artigo 7

Art. 7º. São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.349, de 2005)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 5.349, de 2005)

Decreto 2.153/1997 - Artigo 7

Art. 7º. São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.349, de 2005)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 5.349, de 2005)