Decreto 2.153/1997 - Artigo 5

Art. 5º. São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):

I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);

II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).

III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq). (Incluído pelo Decreto nº 4.619, de 2003)

Decreto 2.153/1997 - Artigo 5

Art. 5º. São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):

I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);

II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).

III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq). (Incluído pelo Decreto nº 4.619, de 2003)