Art. 5º. São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):
I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).
III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq). (Incluído pelo Decreto nº 4.619, de 2003)
I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).
III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq). (Incluído pelo Decreto nº 4.619, de 2003)