Decreto-Lei 737/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1969

Decreto-Lei 737/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1969