Decreto-Lei 737/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos número 15 - DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.

Decreto-Lei 737/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos número 15 - DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.