LEI Nº 2.716, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.
Abre ao poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: