Decreto 10.918/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.918/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.